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CRÉDITO RURAL MARÇO/90

 

Calcule você mesmo quanto dá o direito do produtor rural usando a planilha própria.

Nela tem uma linha para cada data e você digita o valor da liberação na linha originalmente reservada para aquela data, que a planilha calcula sozinha o valor da correção monetária e os juros dali pra frente.

Se teve amortização, digita o valor na linha correspondente àquela data.

Neste site tem:

 

a) no alto desta tela, à direita, o Manual de Instruções para o correto manuseio da planilha;

 

b) no material do crédito rural o curso básico, que ensina a obtenção do valor corrigido para o indébito já encontrado e o acréscimo dos juros moratórios, que começam a ser contados desde a citação na ação civil pública;

c) no material do crédito rural o curso avançado, que ensina como usar a planilha para encontrar o valor do indébito.

 

Tem a planilha e os documentos usados para o preenchimento daquela planilha: você aprende fazendo.

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Colega advogado.

Do jeito que estão delineadas as ações do crédito rural março/90, poucos advogados ficarão milionários e a grande maioria vai perder tudo o que tem.

Explico.

Poderá ser compelido a indenizar seu antigo cliente pela "perda de uma chance", que é quando a ação está ganha, mas na hora "H" não confere as contas do BB que não incluiu os juros de mora de 270% (de 1994 para cá) e usou índice menor que o da Tabela de atualização monetária da Justiça Federal ou do Tribunal estadual.

 

O ardil é o seguinte. Pega o IPC de 44,8% de abril/90, multiplica pela quantidade de dias da "data do indébito" até o dia 30 e dai divide por 30, desobedecendo o estabelecido no rodapé da própria Tabela da Justiça Federal; dos tribunais estaduais faz o mesmo.

 

Exemplo: se o indébito é dia 28/04/1990, o BB pega os 44,8%, multiplica 3 e divide por 30 e dá só 4,48%, isto é, o advogado não percebe que deixou de receber 40% do que tem direito.

Digamos que você ganha a ação, seu cliente recebe R$ 70 mil e lhe dá parabéns.

Depois seu outrora cliente descobre com a maior facilidade que ele tinha a chance de receber R$ 370 mil e então poderá entrar com ação indenizatória contra você pelos 300 mil que não recebeu, por perda de oportunidade ou perda de uma chance.

Para você evitar essa enrascada, vá para o tópico "Curso básico para advogados no crédito rural mar/90", e faça sua 1ª aula: cartilha simples e planilha de cálculo mais simples ainda, onde digita pouca coisa, tecla Enter e dá a conta certa, para você impugnar a conta do BB, receber tudo o que ganhou e não correr o risco de  ter de indenizar seu antigo cliente pelo que "ganhou, mas não levou". 

O autor garante que abrir na tela uma planilha Excel não dá choque e nem estraga seu computador.

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Com meia hora de trabalho o advogado pode receber o triplo nesta fase final do processo, usando a aba 406 da planilha 177, que além de atualizar monetariamente o indébito calcula quanto deu os juros moratórios desde a citação na fase de conhecimento da ação civil pública (com fração de mês inclusive).

Na questão dos cálculos de liquidação/execução, pode ter coisas contra os produtores e que agora é a hora de tentar acudir. 

Para resolver o problema de cálculos foram criadas as planilhas 177, 171 e 8088, cujo Manual de Instruções (em elaboração) está num arquivo PDF acima e à direita, bem como alguns outros arquivos no Word ou em PDF que lhe dizem respeito.

É uma planilha "poderosa", cujo manuseio é aconselhável a quem tem conhecimento básico do Excel (coisa de 20 horas aula numa escola de informática) e alguma facilidade com a matemática: equações aritméticas envolvendo a soma, a diminuição, a multiplicação e a divisão, coisa já pronta na planilha e facilitada pelas explicações do Manual, com cada passo a passo ilustrado com figuras da própria planilha e recortes dos documentos constantes dos autos, disponíveis na internet e/ou tomados emprestados de outros processos judiciais (art. 372 do CPC).

A juntada de documentos novos para contrapor os que foram produzidos nos autos pode ser feita a qualquer tempo, conforme o art. 435 do CPC, mas deve ser praticado o quanto antes, sob o risco da preclusão, ou pelo menos antes da sentença.

Mesmo depois da sentença, se no prazo para os embargos de declaração, podendo reforçar a prova de alguma coisa que você já tinha colocado no processo e o Juiz não se manifestou a respeito.

Descubra você mesmo se é verdadeiro ou se contém fortes indícios de falsificação um extrato "elaborado" para fins de juntar no seu processo ou mesmo um XER 712 de emissão após 2015, que pode ser também "elaborado" para juntar no seu processo.

A juntada de documentos novos implica em abrir prazo para a parte adversa se manifestar (§ 1º do art. 437 do CPC).

Não confie nas contas dos outros: faça você mesmo a sua conta e não seja ludibriado por conta alheia, como vejo acontecer demais ultimamente.

A planilha facilita descobrir indícios de falsificação no extrato "elaborado" pelo banco, hipótese esta que deve ser levantada, porque se provar que o extrato do banco é imprestável para os fins a que se destina, faz as contas só pelos dizeres da cédula, nos termos do § 5º do art. 524 do CPC (e vai pelo que der mais).

Nesse cálculo só pela cédula considera que as prestações foram liquidadas nos seus respectivos vencimentos.

Outra possibilidade é fazer a mesma coisa, mas posicionar o indébito na "data de aniversário" de abril/90, pelo tanto que o BB debitou a mais que o devido, já que não juntou slip/extrato ou o que juntou é imprestável.

Pode ser que o indébito posicionado em abril/90 dê mais, porque no financiamento a correção monetária do mês seguinte foi zero por cento, mas a atualização do indébito pela Tabela da Justiça Federal e de vários tribunais estaduais usam algum índice inflacionário, normalmente o IPC que variou 44,8%. 

Se você é advogado do produtor rural "não sabe nada de Excel" nem "tem tempo para aprender", você tem um consolo: o advogado adverso também "não sabe nada" e tem menos tempo que você para aprender, sendo que cabe a VOCÊ fazer melhor que o adverso (aprender aquilo que lhe interessa). 

O curso Excel básico serve para a vida toda, já que normalmente as ações judiciais envolvem dinheiro.

 

Sobre extratos "elaborados" e XER 712 de araque, vou postar abaixo alguns modelos de réplica à contestação, réplica à impugnação, impugnação de extratos e cálculos do banco, do peritos ou do contador judicial, juntada de documentos novos para contrapor aos produzidos nos autos, art. 435 do CPC, inclusive de documentos de outros processos judiciais tomados como "prova emprestada" (art. 372 do CPC), etc., para orientar o colega advogado sobre o que pode ser feito, tanto em termos de cálculos quanto da correspondente petição de defesa dos interesses do produtor rural.

PROTEJAM-SE DAS ARMADILHAS!

Antes de impetrar ação nova, não deixem de ler a série "A arapuca que está pegando produtores rurais desavisados e seus advogados".

Se já impetrou a ação, descubra se já caiu na armadilha e saiba como escapar.

Ver na Cartilha o que é um slip original e desconfie daqueles forjados à mão (digitados, elaborados, etc), porque já me deparei com alguns que são meras falsificações grosseiras dos slips originais.

Calcule você mesmo quanto dá aproximadamente seu direito num custeio de lavoura da safra 89/90, usando a planilha simplificada a esquerda só digitando dados que estão na cédula ou no registro imobiliário: valor contratado, taxa de juros, taxa de adicional do PROAGRO e de assistência técnica.

CUIDADO!! Já vi vários extratos do banco forjados à mão (digitados) onde o funcionário escreveu o que quis, com indícios de falsificação grosseira do slip original que foi sonegado, para simular que não debitou os 84,32%; que debitou mas o produtor não pagou; que teve perdão, rebate, abatimento e coisas da espécie; que liquidou a dívida antes da colheita da lavoura financiada, etc.

Apareceu até um slip XER 712 muito parecido com o original, mas com muitos dados em desaco com o pactuado na cédula, caracterizando indícios de ser falso.

Outra coisa.

No material "planilhas disponibilizadas" está um artigo explicativo, a planilha e o Manual de Instruçoes sobre atualizar o indébito conforme deferiu o STF e o STJ, para 30/06/2009 em diante: IPCA-E mais os juros de mora, estes pelo equivalente ao que variou a caderneta de poupança.

Se não incluir o IPCA-E, perde uns 28% do que tem a receber.

Sobre o julgamento contra o trabalhador no REsp 1614874 pelo STJ, em ações FGTS 1999 em diante, veja o texto em PDF ao lado.

A tese jurídica é outra: o índice legal da TR está no Relatório Focus e dá bem mais do que a farsa da TR oficial que desobedece a Lei da TR e a jurisprudência firmada pelo STF na ADI nº 493. Baixe a planilha ao lado, digite na aba "DigiteAqui" o valor dos créditos JAM que tem no seu extrato todo dia 10 e já aparece seu direito na aba 493F.3; dai procure seu advogado.

Sr. poupador (planos econômicos) e seus advogados,

Pegue a planilha ao lado e seu Manual de Instruções/Cartilha e calcule quanto dá seu direito, que foi sentenciado ou que aguarda sentença, e compare com o "acordo" que os bancos estão propondo.

Atenção:

- em ação individual, o acordo NÃO é vantajoso para o poupador;

- se for ação de liquidação de sentença em ação coletiva que não teve condenação em juros remuneratórios, como por exemplo a ganha pelo IDEC contra o Banco do Brasil, aí sim o tal acordo se aproxima do que você tem direito.

Cuidado: o tal acordo prevê o banco te pagar relativamente só a alguns meses de expurgo inflacionário e você dará quitação relativamente a TODOS os meses, sendo que você pode ter outra ação em curso (exemplo: ação do Plano Collor, que o tal acordo não reconhece direito do poupador).

A planilha 123 é COM juros remuneratórios na atualização, se isso constou expressamente da sentença transitada em julgado ou foi pedido na petição inicial e ainda está sem sentença.

A planilha 124 é SEM os juros remuneratórios na atualização dos valores expurgados.

"A justiça não socorre os que dormem e nem os que sentam em cima das provas e das leis que tem a seu favor."

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